TRF nega pedido da Gradiente sobre nome iPhone no Brasil
A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª região negou o pedido da Gradiente para anular o nome iPhone para os celulares da Apple no Brasil. As duas empresas estão envolvidos em uma disputa sobre a nomenclatura do celular há anos, diante de um lançamento anterior por parte da marca nacional.
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Como uma alegação para justificar seu pedido, a Gradiente afirma que solicitou o registro da marca “G Gradiente Iphone” ao Insituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) no ano 2000.
A empresa chegou a lançar um smartphone chamado de Iphone no início da década de 2010, com o sistema operacional Android. Eventualmente, a linha foi descontinuada, mesmo que a Gradiente ainda venda celulares de características mais simples.
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De acordo com o desembargador Wanderley Sanan, relator do caso, a nulidade do nome iPhone da Apple é injustificada devido à diferença entre as marcas:
“Apesar de explorarem o mesmo segmento mercadológico, os elementos nominativos e figurativos das marcas são suficientemente distintos a ponto de não gerar confusão ou associação indevida.”
Iphone da Gradiente chegou nos anos 2010 (Imagem: Divulgação/Gradiente)
Outro processo de autoria da Apple também foi julgado, com o pedido de caducidade da mesma marca “G Gradiente Iphone”. Ele se baseia no fato de que registros no INPI são extintos caso a marca não seja utilizada pelo período de cinco anos, o que se encaixa na situação da Gradiente.
Neste caso, foi definida a redistribuição dos autos entre as varas especializadas em propriedade intelectual, para novo julgamento. Entende-se que este processo não poderia atuar ao mesmo tempo do anterior, movido pela Gradiente.
O Supremo Tribunal Federal ainda analisa um recurso que discute se a Apple pode ser a única dona do nome iPhone no Brasil. Na prática, isso significaria que a empresa teria os direitos para quaisquer outros casos semelhantes no Judiciário.
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