Antigo Free Flow, Pedágio Eletrônico tem novas regras; veja quais são

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta semana novas regras para implementação do sistema Free Flow de pedágio eletrônico nas rodovias de todo o Brasil. As normas publicadas no Diário Oficial da União (DOU) reformulam a regulamentação de 2022 e permitirão que os motoristas passem pelos pontos de cobrança automática sem a necessidade de qualquer parada ou redução de velocidade para pagamento da tarifa.
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Além disso, o agora chamado Pedágio Eletrônico cobra dos condutores apenas o valor correspondente ao trecho percorrido e tem regras mais claras, além de ser identificado por placas e símbolos próprios e padronizados.
A lista de novidades do antigo Free Flow, nome que será aposentado a partir de agora, ainda inclui o aumento do prazo para o pagamento da tarifa e centralização dos dados em uma plataforma única a nível nacional.
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O que muda com as novas regras do Pedágio Eletrônico?
As novas regras do Pedágio Eletrônico foram criadas após período de testes nas rodovias do Rio de Janeiro e São Paulo. Com elas, o Contran afirma que o sistema está pronto para ser adotado por todo o país.
Com a nova regulamentação, o antigo Free Flow:
Amplia o prazo de pagamento da tarifa do pedágio de 15 para 30 dias, sem multas para o motorista;
Cobra do motorista apenas pelo trecho efetivamente percorrido; Ganha placas e símbolos padronizados para identificar o sistema de cobrança eletrônica em todo o território nacional; Identifica os automóveis por conferência digital da placa, imagem do veículo, classificação veicular e uso de tag com tecnologia de radiofrequência;
Armazena imagens capturadas por 90 dias a partir da data de passagem pelo pedágio, ou cinco anos para motoristas que não fizeram o pagamento;
Centraliza os dados em uma plataforma nacional para facilitar a cobrança e notificação do pedágio.
Um dos pontos mais importantes é a unificação da base de dados do sistema de pedágio sem cabines e cancelas. Além de disponibilizar a consulta das cobranças em uma única plataforma, o Contran indica que o condutor poderá usar o aplicativo da CNH Digital para visualizar e quitar os pedágios.
Se o condutor não efetuar o pagamento após o período de 30 dias, receberá multa grave no valor de R$ 195,23 e terá 5 pontos descontados da carteira de motorista. Apesar disso, o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, está otimista de que as multas por evasão diminuirão:
“Hoje a gente tem verificado que muitos cidadãos pagam no 16º dia, no 18º, 20º. Então, esse prazo de 30 dias já vai reduzir drasticamente a quantidade de multas por evasão no Brasil”.
Pedágio Eletrônico agora tem identidade visual padronizada para todo o Brasil (Imagem: Divulgação/Contran)
Quando novas regras começam a valer?
As concessionárias das rodovias que já utilizam o Pedágio Eletrônico têm 180 dias para se adequarem às novas regras estabelecidas pelo Contran e publicadas no DOU na última segunda-feira (14).
Concessionárias que quiserem instalar o novo sistema em seus pórticos poderão fazê-lo apenas com equipamento homologado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Apesar disso, ainda não há regras definidas para o procedimento, mas uma portaria da própria Senatran deve ser publicada até o fim de 2024 para solucionar a questão.
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