Conmebol multa Fortaleza por mosaico na Sul-Americana; saiba valor

A Conmebol multou o Fortaleza em cinco mil dólares (cerca de R$ 27 mil, na cotação atual) pelo mosaico realizado pela torcida no jogo contra o Rosario Central, pelas oitavas de final da Copa Sul-Americana de 2024. A decisão foi tomada no dia 17 de setembro, pela juíza Amarilis Belisario.
Além disso, o Tricolor terá de pagar 6.105 dólares (R$ 34 mil) equivalentes ao “custo de reposição dos gastos da Conmebol no espaço de hotelaria”. Esse valor será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da entidade sul-americana por direitos de TV ou de patrocínio.
Leia mais
Jogador do Manchester United passa por cirurgia após arritmia cardíaca
Alcaraz se despede de Nadal e exalta parceria: “Legado inimitável”
Ex-goleiro da Seleção tranquiliza fãs após passagem do Furacão Milton
A decisão está no site oficial da Conmebol. À Itatiaia, o clube informou que recorreu, mas não obteve sucesso no pedido.
Entenda o caso
O mosaico “O sonho vive” foi preparado pela torcida do Fortaleza nas oitavas de final da Sula, quando venceu o Rosario Central por 3 a 1. No entanto, a entidade máxima do futebol continental pediu que a parte que ocupava o setor sul da arquibancada da Arena Castelão não fosse executada.
O motivo? As bandeirinhas não seguiam os critérios determinados pela Conmebol. Apesar do pedido da entidade, a diretoria do Tricolor decidiu permitir a realização do mosaico completo.
O clube foi enquadrado no artigo 25 literal c do Regulamento de Segurança da Conmebol e 11.2 literal h do Código Disciplinar da Conmebol. Confira o que diz cada um:
Artigo 25 (c): “Bandeiras pequenas com bastões flexíveis. O bastão flexível deve ser levado à reunião de segurança para que o OSC designado verifique se ele é flexível, se suas pontas são redondas e se seu material não corresponde ao PVC”.
Artigo 11 (h): “Não acatar instruções oficiais de partida”.
Fortaleza advertido
O Fortaleza também foi advertido de que, em caso de reincidência no caso, será enquadrado no artigo 27 do Código Disciplinar da Conmebol, que diz:
“1. Considera-se reincidência a prática de uma segunda infração de natureza e gravidade semelhantes após notificação de uma decisão anterior, nos seguintes prazos:
a. Um (1) ano a partir da infração anterior, caso esta tenha sido sancionada com uma suspensão por até duas partidas.
b. Dois (2) anos a partir da infração anterior, caso esteja relacionada à ordem e à segurança.
c. Dez (10) anos a partir da infração anterior, caso esta esteja relacionada à manipulação de jogo ou à corrupção.
d. Três (3) anos da infração anterior nos casos remanescentes.
2. A reincidência constitui circunstância agravante.
3. A reincidência em matéria de doping é regida pelas disposições do Regulamento Antidoping da CONMEBOL”.
Vale lembrar que o Leão do Pici foi eliminado da competição continental após ser derrotado pelo Corinthians nos dois jogos das quartas de final.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Conmebol multa Fortaleza por mosaico na Sul-Americana; saiba valor no site CNN Brasil.